Sociedade

Ministério Público discorda da sentença do Tribunal Central Administrativo que revogou providência cautelar da PALP

O Ministério Público, decidiu recorrer do acórdão decidido pelo Tribunal Central Administrativo, que emitiu em final de Fevereiro, um acórdão em que anulava a anterior sentença que dava razão à providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP).

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Em comunicado a Plataforma Algarve Livre de Petróleo, lembra que a 26 de fevereiro, foi proferido pelo Tribunal Central Administrativo (2ª instância) um acórdão que revogava a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (1ª instância) que tinha deferido, em Agosto, a providência cautelar interposta pela PALP. 
 
A PALP diz que graças a esse deferimento da providência cautelar, foi travado o furo de sondagem ao largo de Aljezur previsto para o último trimestre de 2018, apesar do recente acórdão do Tribunal Central Administrativo, não ter efeitos práticos negativos porque, aquando da sua emissão, as concessionárias ENI e GALP já haviam renunciado aos contratos e, consequentemente ao Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo. 
 
A PALP relembra ainda no mesmo comunicado que apenas "depois de meses de insistência" junto do Ministério do Ambiente e Transição Energética e após queixa formalizada junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, foi disponibilizada a carta que oficializava a renúncia.
 
A mesma organização, considera "exemplar" a tomada de posição do Ministério Público, opondo-se a um acórdão que optou por ignorar o princípio de precaução, colocando o “conhecimento de recursos” acima dos riscos para o ambiente.
 
A Plataforma informa que irá acompanhar este recurso do acordão junto do Supremo Tribunal de Justiça, continuando a defender o fim da legislação que concede direitos para a pesquisa e a exploração de petróleo e por legislação de proteção efetiva do Ambiente e das populações.