O Município de Faro aprovou esta segunda-feira, em reunião de câmara, o novo regulamento dos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho e o novo regulamento municipal de ruído.
O anterior regulamento dos horários de funcionamento de estabelecimentos entrou em vigor em abril de 2017, tendo permanecido inalterado desde então, enquanto o atual regulamento de ruído entrou em vigor em 2012.
Conforme salienta a autarquia em nota enviada, o primeiro destes regulamentos introduziu um conjunto de alterações, entre as quais a liberalização dos horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público, prestação de serviços, restauração ou bebidas, estabelecimentos com espaço de dança ou onde se realizem espetáculos.
De acordo com o Município, o incómodo sentido pela população relativmente ao ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, devido à música, com som elevado na via pública e a aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos, tem criado uma situação de ruído excessivo.
Nesse sentido, por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento agora aprovado define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.
Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espectáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10h00 e as 04h00, do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10h00 e as 05h00 do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Podem funcionar permanentemente, todos os dias, estabelecimentos como farmácias, hospitais, centros médicos ou clínicas veterinárias; empreendimentos turísticos ou de alojamento local; estruturas residenciais para idosos; postos de abastecimento de combustível, entre outros.
Quanto aos estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 24h00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal.
Ambos os regulamentos serão agora submetidos a consulta pública, através de publicação em Diário da República, e propostos à aprovação da Assembleia Municipal.