Economia

Município de Lagos aprova pacote para aliviar carga fiscal

A Câmara Municipal de Lagos aprovou a proposta de redução do IMI e da taxa de participação no IRS, assim como o não lançamento de derrama em 2022.

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A autarquia justifica estas medidas, com o objetivo minimizar o impacto dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19 e decorre do “Lagos Apoia – Programa de Apoio às Famílias e Economia Local”, lançado em 2020, cujo período de vigência tem sido sucessivamente alargado.
 
Em comunicado, o Município diz que analisada a receita arrecadada até ao final de setembro, assim como a previsão da receita a arrecadar face aos cenários possíveis de taxas a aplicar, foi aprovada, sob proposta do Presidente, a diminuição de 0,34% para 0,32% da taxa referente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aplicável a todas as freguesias. 
 
A mesma deliberação prevê a fixação das seguintes taxas de IMI: 0,8% para os prédios rústicos; a minoração em 30% da taxa para os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade de Lagos (ARU); a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruinas situados na zona da ARU; a redução em 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente; e, ainda, a redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (1 dependente – 20,00€ de dedução fixa; 2 dependentes – 40,00€; 3 ou mais dependentes – 70,00€).
 
O executivo municipal aprovou, igualmente, a redução da taxa de participação no IRS de 3% para 1,5% sobre os rendimentos de 2022 dos sujeitos passivos, a arrecadar pelo município em 2023, com o município a abdicar de parte da receita que poderia arrecadar por via desta fonte, consolidando o caminho de redução iniciado há quatro anos.
 
Dispensadas do pagamento de derrama irão ficar as empresas, uma vez que a Câmara Municipal aprovou a proposta de não lançamento deste imposto em 2021 (a cobrar em 2022), abdicando, assim, de uma receita estimada de 695 mil euros. No mesmo comunicado é recordado que, de 2016 a 2019 o município aplicou uma derrama de 1,00% às empresas com volume de negócios superior a 150 000,00€.
 
Na reunião de 15 de outubro, a primeira do mandato 2021-2025, foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de passagem, cobrada, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25%.
 
Todos estes assuntos seguem, agora, para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, a quem compete a decisão final.