Sociedade

Município de Lagos e Santa Casa da Misericórdia assinam acordo de cooperação

O Município de Lagos e a Santa Casa da Misericórdia assinaram, um novo acordo de cooperação que visa promover e operacionalizar as respostas mais adequadas à situação de carência socioeconómica do concelho, cujas ações a desenvolver têm como objetivo a dignificação dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade.

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O acordo designado de “Projeto de Promoção Social do Município de Lagos” foi ontem assinado entre a autarquia, representada pela Presidente da Câmara Municipal de Lagos, Maria Joaquina Matos, e a Santa Casa da Misericórdia, representada pelo seu Provedor, Eduardo Andrade.
 
Segundo a autarquia, são abrangidos pelo presente acordo os agregados familiares cuja situação de vulnerabilidade psicossocial tenha sido avaliada previamente pela equipa técnica dos serviços de ação social do Município (Unidade Técnica de Habitação e Ação Social - UTHAS) de acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no âmbito da Ação Social.
 
Deste modo o Município de Lagos compromete-se a atribuir, semestralmente, para despesas efetuadas no âmbito dos apoios sociais de caráter urgente, uma comparticipação financeira no valor de € 5. 000,00 (cinco mil euros) à Santa Casa da Misericórdia de Lagos; atribuir mensalmente à Santa Casa da Misericórdia de Lagos, mediante confirmação dos serviços de ação social do Município, uma comparticipação financeira no valor máximo de 12.500,00€  a que corresponde aproximadamente um número máximo de 250 (duzentos e cinquenta) cabazes alimentares; atribuir mensalmente à Santa Casa da Misericórdia de Lagos uma comparticipação financeira no valor de 850,00 euros, para despesas de apoio logístico inerentes ao cumprimento das suas obrigações, como, comunicações, distribuição ao domicílio dos cabazes alimentares, entre outras bem como articular com a Santa Casa da Misericórdia de Lagos as situações que impliquem uma estreita cooperação entre ambos.
 
Também nos termos deste acordo, compete à Santa Casa da Misericórdia de Lagos, fornecer aos agregados familiares referenciados pela equipa técnica dos serviços de ação social do Município (UTHAS), apoio em géneros alimentares e apoio social/económico de caráter urgente; colaborar nas solicitações do Município consubstanciadas em apoio alimentar, de higiene (pessoal e/ou, vestuário e/ou habitacional) e outros de caráter pontual e urgente; prestar mensalmente, ao Município informação sobre os apoios atribuídos e disponibilizar-se a colaborar em eventuais ações desencadeadas pelo Município que visem o controlo da adequação dos cabazes alimentares distribuídos e/ou avaliação da satisfação dos agregados familiares apoiados.
 
Este acordo de cooperação produz efeitos a partir da data da sua celebração – dia 08 de julho - e vigora até ao final de 2014, sendo prorrogável anualmente, no início de cada ano civil/económico, por períodos de 1 ano.