Trata-se de um procedimento que resulta da deliberação do Executivo Camarário tomada em reunião de Câmara de 9 de dezembro último.
Segundo comunicado da autarquia, este plano, à semelhança de outros que já foram desenvolvidos e contratualizados, será elaborado em 440 dias (20 meses), "constituindo mais um passo no sentido de concretizar a estratégia de desenvolvimento territorial para o concelho definida pelo Município e que preconiza uma aposta numa política pública de promoção do dinamismo e diversificação da atividade económica, nomeadamente, incentivando a instalação de atividades económicas e promovendo a valorização dos solos".
Durante o período de participação pública prévia da elaboração do Plano, os interessados poderão formular
sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões através do preenchimento da ficha de participação disponível no portal do Município de Silves, podendo ser entregue no portal da autarquia, presencialmente, na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística - Ordenamento do Território ou na Junta de Freguesia de Armação de Pêra.
Os interessados poderão, ainda, consultar todos os documentos inerentes ao processo, nomeadamente a deliberação de início de procedimento, os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica.
Para o Município, este Plano resulta da necessidade de reforçar a oferta de equipamentos sociais, valoriza os recursos naturais existentes (naturais, paisagísticos e patrimoniais) contrariando o seu desaproveitamento e consequente degradação; permite reduzir a sazonalidade da economia local ao proporcionar a instalação de um equipamento de unidades assistidas, com um funcionamento anual; articula com a envolvente, designadamente com as estruturas (comércio, serviços, espaços públicos, entre outros) do aglomerado de Armação de Pêra, potenciando o seu aproveitamento; otimiza o investimento público efetuado ao nível das infraestruturas existentes, reforçando a sua sustentabilidade; vai ao encontro do interesse manifestado pelo promotor com experiência nesta área, concretamente pela conceção e execução das áreas urbanas a Norte da área de intervenção do plano; potencia o potencial locativo da área, conferido pela proximidade ao aglomerado de Armação de Pêra, à EN125 e à A2; constitui um fator multiplicador da estratégia de desenvolvimento local, converge com o próprio quadro legal vigente - RJIGT e o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto -, ao integrar um conjunto de exigências na sustentabilidade económico financeira do investimento e na execução efetiva do mesmo, garantindo a exequibilidade e concretização da proposta, eliminando eventuais ‘especulações imobiliárias’ que decorriam dos espaços urbanizáveis, como áreas de expansão sem qualquer programação.