Sob o mote “O Comércio de Silves num único local”, o Município de Silves lançou recentemente uma campanha de promoção da sua plataforma digital de apoio ao comércio local silvescomercial.pt.
Em comunicado, a autarquia informa que, a iniciativa, integrada na campanha “Compre Local, Consuma Nacional”, pretende revitalizar e, em particular, incentivar as compras no comércio local do concelho e, simultaneamente, facilitar o acesso ao mesmo através da disponibilização de uma ferramenta online que permita, «de forma cómoda e segura, aceder a bens, produtos e serviços».
A edilidade salienta no mesmo documento, que se trata de uma plataforma idealizada pela Câmara Municipal de Silves, «contribuindo, desta forma, para o fomento da compra no comércio do concelho e para o impulsionamento da economia local».
Refere ainda o município que, o site funciona de forma intuitiva, permitindo ao consumidor não só encontrar facilmente o que procura - seja através da preferência por sector ou atividade, seja pelo tipo de entrega ou por freguesia - como, também, conhecer os horários de funcionamento e o contacto direto com o estabelecimento comercial via telefone ou email.
“Com esta plataforma a Câmara Municipal de Silves pretende criar um centro comercial virtual, em que o comércio e serviços do concelho estejam representados com a sua loja, mostrando, num único local, os produtos que têm à disposição dos consumidores”, refere a autarca Rosa Palma, reforçando, ainda, que “a autarquia espera que a iniciativa possa contribuir não só para o bem-estar da população, mas também para o fomento e estímulo da economia local”.
Trata-se de mais uma medida lançada pela autarquia silvense na revitalização e apoio do comércio local e que vem juntar-se a outras medidas de apoio à comunidade resultantes da atual situação pandémica, das quais se destaca a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade em 2020 e 2021 (para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa ou condicionada em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo), a ativação do Fundo de Emergência Social; o diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; a suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e a isenção do pagamento e/ou redução das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais em 2020 e 2021, concluiu a mesma fonte.