Economia

Município de Silves volta a manter a Taxa Mínima de IMI para 2015 e abdica da Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Câmara Municipal de Silves irá manter a taxa mínima de IMI para 2015.

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A medida, que já foi aprovada em reunião do Executivo e da Assembleia Municipal de Silves, traduz-se na aplicação de uma taxa de 0,30% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI e de 0,50% para os prédios urbanos não-avaliados, para além de uma minoração de 30% para os prédios urbanos da Freguesia de S. Marcos da Serra (com o objetivo de combater a interioridade e a desertificação), e uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.
 
Na mesma reunião, o Executivo aprovou a não aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, "abdicando, de uma receita que poderia ir até aos 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do concelho, aliviando, a fatura de comunicações dos munícipes". 
 
Apesar destas medidas representarem uma redução significativa das receitas, a Câmara Municipal de Silves considera a sua aplicação de "extrema importância social uma vez que o alívio da carga fiscal das famílias num período particularmente difícil como o que o país atravessa, é um importante contributo para a coesão e melhoria do ambiente social e económico do concelho".