Sociedade

Município de Albufeira aperta cerco à deposição incorreta de lixo

O Município de Albufeira vai aumentar a vigilância e aplicar coimas a todos aqueles que infrinjam as normas quanto aos resíduos sólidos.

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A autarquia vai apertar o cerco a qualquer tipo negligência na deposição de resíduos, tendo reforçado a Polícia Municipal com mais 10 agentes, para vigilância, em colaboração com o SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR.
 
As equipas estão preparadas para aplicar multas a todos aqueles que não cumpram o regulamento municipal no âmbito da deposição de resíduos, cujas coimas se encontram explícitas no artigo 22.º da Lei-quadro das Contraordenações Ambientais (Lei 50/2006, de 29 de Agosto).
 
José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal, garante que “nesta matéria, não há imunidade para ninguém. Temos que ter um concelho limpo, brioso e ambientalmente são. A quem não cumprir, seja quem seja, são aplicadas coimas a partir de agora. Mercê dos nossos esforços, conseguimos um reforço de mais de uma dezena de agentes da Polícia Municipal, os quais estão preparados para aumentarmos a vigilância nesta matéria.”
 
A autarquia informou que a falta de separação de resíduos na origem, de forma a promover a sua valorização por fluxo e fileiras, é considerado uma “contraordenação leve”, com uma coima de 200€ a 2.000€ por negligência e 400€ a 4.000€ em caso de dolo para pessoa singular, uma coima de 2.000€ a 18.000€ por negligência e 6.000€ a 36.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva.
 
Para o auto de contraordenação por falta do dever de assegurar a gestão de resíduos, “contraordenação grave”, a coima vai dos 2.000€ a 20.000€ por negligência, de 4.000€ a 40.000€ em caso de dolo para pessoa singular, de 12.000€ a 72.000€ por negligência e 36.000€ a 216.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva.
 
Para o auto de contraordenação por descarga de resíduos em locais não licenciados, "contraordenação muito grave”, as coimas variam entre os 10.000€ e os 100.000€ por negligência, 20.000€ a 200.000€ em caso de dolo para pessoa singular, de 24.000€ a 144.000€ por negligência para pessoa e 240.000€ a 5.000.000€ em caso de dolo para pessoa coletiva.