Em nota divulgada, a autarquia sublinha que não procedeu a qualquer alteração da taxa de IMI, que lhe compete fixar, dentro de uma margem. Desde o ano de 2020, a taxa de IMI para prédios urbanos no concelho mantém-se nos 0,41%, não podendo baixar essa taxa por possuir poucas receitas próprias. Ainda assim, recorda que o valor do IMI resulta da conjugação de três fatores distintos: Valor patrimonial tributário do imóvel — calculado e atualizado pelas Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); índice de localização (zonamento) — que define o valor em função da zona onde se situa o imóvel, o que muitas vezes faz com que apesar de uma taxa baixa o valor final possa ser mais alto, igualmente determinado pelas Finanças e a taxa do imposto a aplicar — este é o único elemento definido pelas autarquias e aprovado em Assembleia Municipal.
A autarquia acrescenta que com alguma regularidade essa taxa é fixada pelas finanças, o que poderá ter originado um aumento do valor sobre o qual incide a taxa de IMI, refletindo-se num imposto mais elevado para alguns proprietários — sem que tal se deva a qualquer decisão local do Município.