Dando continuidade às medidas já lançadas, atendendo ao agravamento da situação de propagação da pandemia por COVID 19, e em consonância com as recomendações da Direção Geral de Saúde, o Município de São Brás de Alportel, ratificou, por unanimidade, em reunião de Câmara de 17 de março, com efeitos imediatos, a restrição total do horário das esplanadas e do funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
Ficam de fora os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e de produtos para animais; farmácias, parafarmácias, óticas, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de analises; comércio de combustíveis, drogarias e similares; serviços de reparação de automóveis e similares.
Segundo refere o despacho do executivo são-brasense, as empresas poderão manter o seu funcionamento, sem atendimento presencial, devendo fazer uso de teletrabalho sempre que possível e reforçar atendimento telefónico e e-mail.
Apela também a que os estabelecimentos de restauração e distribuição alimentar optem por sistemas de take away ou entrega ao domicílio, respeitando as recomendações de segurança das Autoridades de Saúde.
Devido aos impactos destas medidas, o município de São Brás de Alportel entendeu isentar do pagamento da tarifa de estabelecimento de água, bem como das taxas de ocupação de espaço público e publicidade os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas, durante o período em que se encontrarem encerradas ao público. Para beneficiar desta medida, os estabelecimentos e empresas deverão efetuar o pedido junto do Gabinete do Empreendedor
Neste âmbito, o Município compromete-se a facilitar o acesso à informação relativa a apoios dirigidos a empresas, que forem sendo criados pelo Governo, através de um novo serviço a prestar pelo Gabinete do Empreendedor, e a divulgar oportunamente.