Medidas que visam "reforçar a ajuda direta às pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, além de apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica local".
Atendendo à realidade que o país atravessa face à pandemia da Covid.19, a Câmara Municipal de Silves informa que aprovou, em reunião do executivo realizada a 14 de abril, a implementação de uma série de medidas com vista a apoiar a comunidade e que se traduzem em cinco medidas específicas relacionadas com a ativação do Fundo de Emergência Social: a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e publicidade, a suspensão da cobrança do pagamento de taxas publicitárias, a isenção do pagamento de rendas por parte de concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais e o estabelecimento de medidas de apoio aos utentes dos serviços públicos de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais.
Relativamente à ativação do Fundo de Emergência Social a autarquia explica que este irá permitir o acionamento de todo o tipo de respostas sociais tidas como necessárias e adequadas para mitigar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pelo surto epidémico do novo coronavírus. Em consequência, o Município vai reforçar a rubrica do orçamento municipal de 2020 destinada à atribuição de apoios sociais, aproveitando, para o efeito, as verbas que advém, nomeadamente, do cancelamento da realização de eventos e atividades municipais.
A isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, sendo uma medida, cuja implementação necessita, ainda, de aprovação da Assembleia Municipal de Silves, irá vigorar durante o período compreendido entre 01 de março e 01 de dezembro de 2020, e abrange todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência. A autarquia abdica assim desta receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as atividades económicas locais.
Quanto à suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias, será por um período de seis meses, compreendido entre 01 de março e 31 de agosto de 2020.
É também concedida a liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais. Medida tem efeitos a partir do mês de março de 2020 e vigorará até à possível reabertura dos seus respetivos estabelecimentos de comércio e/ou de prestação de serviços, que se encontram encerrados ou com atividade suspensa no âmbito da declaração do estado de emergência.
O Município de Silves irá ainda conceder um alargamento do prazo de pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento emitidas a partir de março, até junho de 2020 (não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência); possibilitando aos utentes deste serviço público o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a partir do início do prazo do pagamento voluntário da fatura em dívida.
A Autarquia ressalva que as medidas agora aprovadas serão alvo de avaliação e eventual reajustamento, conforme a evolução epidemiológica, ou a necessidade da situação crítica em que se vive assim o exijam.