Sociedade

Município de Silves prorroga encerramento dos serviços e suspensão de prazos processuais

 
Em comunicado, a Câmara Municipal de Silves diz que está atenta à evolução da pandemia por COVID-19, e decorrente da renovação do estado de emergência, informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 17 de abril, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. “Os serviços mínimos e essenciais manter-se-ão em funcionamento”.

 
Na prática, em matéria de organização do trabalho no Município, esta decisão irá traduzir-se na prorrogação das seguintes medidas e diretrizes:
 
- O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.
 
- Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.
 
- Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.
 
- Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.
 
- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas por via deste despacho.
 
Segundo o mesmo comunicado da autarquia, para além do mencionado, inclui-se nesta prorrogação “a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais”.
 
Estas medidas vigoram até às 23h59 do dia 17 de abril, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo como finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus.