Sociedade

Nova apreensão na Ria Formosa com contraordenação

O Comando-local da Polícia Marítima de Olhão efetuou, na passada quinta-feira, uma ação de fiscalização com o objetivo de reprimir atividades de pesca ilegais na Ria Formosa, tendo apreendido uma teia constituída por 51 armadilhas de gaiola, vulgarmente designadas por covos, cuja utilização para a Ria Formosa apenas está prevista para a captura de enguia.

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De acordo com a Autoridade Marítima, "estes covos continham alguns exemplares de polvo e de cavalo-marinho no seu interior que, por ainda se encontrarem vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural".
 
Comunicado da Autoridade Marítima adianta que a Ria Formosa pertence à Rede Natura 2000 e faz parte da lista de sítios contemplados pela Convenção de Ramsar, encontrando-se nela algumas espécies em vias de extinção como é o caso do cavalo-marinho.
 
A captura de exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora selvagens constitui a prática de crime de dano contra a natureza, previsto e punível pelo artigo 278.º do Código Penal, com pena de prisão até cinco anos. 
 
Neste sentido, é recomendada à comunidade que se dedique a atividades nesta zona de Parque Natural, seja de forma comercial ou lúdica, que devolva ao habitat natural qualquer exemplar de cavalo-marinho acidentalmente capturado.
 
Refira-se que o uso de artes não permitidas, constitui contraordenação, punível com coima que varia entre os €598,56 e os €37.409,84, tendo sido instaurado o respetivo processo de contraordenação.