Em reunião de Câmara, decorrida ontem, foi aprovada a proposta de fixação de taxas (IMI e IRS) para 2016, e de lançamento de uma derrama a cobrar no mesmo ano económico.
No caso da derrama trata-se de um imposto local autárquico que pode ser lançado anualmente pelos municípios, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de empresas com sede na área do Município.
Nesta mesma reunião foi aprovado o lançamento de uma derrama, a cobrar em 2016, aplicando a taxa de 1% às empresas com volume de negócio igual ou inferior a cento e cinquenta mil euros, como sinal de incentivo à economia local e a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável, às empresas com volume de negócio superior a cento e cinquenta mil euros, com sede na área do Município.
Foi igualmente decidido que a receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal e a obras em parques infantis municipais.
Outra das decisões tomadas refere-se à fixação da percentagem de participação variável no IRS dos sujeitos passivos, tendo sido aprovada a taxa de 5%, ou seja, o máximo previsto na Lei.
Uma decisão, que no entender da autarquia, "à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, não só em Lagos como na esmagadora maioria dos municípios do Algarve, no sentido de não abdicarem destas receitas, sob pena de agravarem a sua situação financeira e inviabilizarem os investimentos programados.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi também objeto de deliberação pelo Executivo Municipal de Lagos, que fez aprovar a proposta de fixação das taxas em 0,8% e 0,39%, respetivamente para prédios rústicos e prédios urbanos avaliados no âmbito do CIMI (podendo esta redução ser compensada através de outras receitas).
De salientar o esforço da Câmara em reduzir a taxa de IMI (de 0,40% para 0,39%) no sentido de tentar aliviar a carga fiscal dos lacobrigenses.
Igualmente aprovada foi a proposta de majorações e minorações do IMI em termos idênticos ao passado, o que se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração de 30%, aos imóveis intervencionados naquela Área e com licenças de utilização emitidas entre 1 de agosto de 2014 e 31 de maio de 2015, não abrangidos pela isenção de IMI.
A edilidade informou que todas estas decisões foram tomadas com base em estudos e informações apresentadas pela Unidade Técnico Financeira da autarquia e pela empresa municipal Futurlagos. Também foi tida na ponderação da decisão, a necessidade de aumento da receita no âmbito do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL) e respetivo Plano de Ajustamento Financeiro (PAF).
O Plano de Ajustamento Financeiro a que o Município está obrigado - e que serviu de suporte e fundamento à candidatura ao Plano de Apoio à Economia Local (PAEL), permitindo o acesso a meios financeiros extraordinários para pagamento das dívidas a fornecedores – determina a maximização das receitas, designadamente em matéria de impostos locais e taxas.
Todas estas deliberações serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.