A PALP apela à população que conteste esta ação durante a consulta pública que está a decorrer até 22 de junho.
A Plataforma Algarve Livre de Petróleo, (PALP) confirmou hoje que segundo o edital Nº005/2016 publicado no site da DGRM, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a ENI pediu um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional para a realização de uma sondagem, que será efetuada com o navio de perfuração “Saipem 12000” (Ultra Deep Water Dynamic Positioning Drilling Ship), a 46,5 quilómetros da
costa vicentina e a uma profundidade máxima de 1070 metros.
Deste modo a PALP apela à população que conteste esta ação durante a consulta pública que está a decorrer até 22 de junho.
Em resposta aos vários pedidos recebidos pela PALP, esta entidade publicou uma minuta para quem entender apresentar uma objecção à DGRM por email:
[email protected] ou via CTT, mencionando o nome, morada e nr. BI ou CC, até dia 22 de junho.
Nesta minuta a Plataforma Algarve Livre de Petróleo apresenta alguns fundamentos que poderão impedir a cedência de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional à ENI, nomeadamente, a perfuração exploratória que tem como objectivo inequívoco a produção e comercialização de hidrocarbonetos, apesar dos impactos efectivos da perfuração de pesquisa serem por si significativos, deve-se ter em conta os impactos efectivos e potenciais na exploração, desde descargas de águas residuais nocivas aos múltiplos acidentes que comprometem a vida dos trabalhadores, o ambiente, e, directa ou indirectamente, a população.
A indústria petrolífera é considerada por estatísticas reputadas e estudos ambientais uma das mais perigosas actividades do mundo com base na taxa de mortalidade de trabalhadores e acidentes ambientais, a pesquisa, e posterior exploração vai comprometer a biodiversidade, algo que vai contra, entre outros, o Decreto-Lei n.º 156-A/2013,de 8 de Novembro que proíbe claramente qualquer perturbação às espécies animais e vegetais de interesse comunitário que exigem uma protecção rigorosa, e vários acordos de protecção de pesca previstos pelo Ministério do Mar entre outros na Portaria 296/94 de 17 de Maio.
A Estratégia Nacional do Turismo na gestão marítima refere entre outros a qualidade do pescado como factor essencial de competitividade, algo inconciliável com a industria petrolífera, já a Estratégia Nacional para o Mar na gestão e governação do oceano tem como objectivo a preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.
A Constituição da Republica prevalecente sobre todas as leis em Portugal garante no artigo 66º o direito a um ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” secundada na hierarquia da lei por tratados internacionais e directivas comunitárias e por leis de base para a protecção ambiental, social e económica; a Convenção de OSPAR, assinada por Portugal obriga a tomar "todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à protecção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das actividades humanas de modo a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais”.
O compromisso assinado na COP21 sobre as alterações climáticas pretende criar acções e medidas de mitigação e adaptação. O que não pode incluir a abertura de novas reservas de hidrocarbonetos.
O próprio DL 109/94 estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, no nº 3 do artigo 7 que limita a prospecção à salvaguarda do ambiente e recursos do mar.