A Câmara Municipal de Portimão definiu, por deliberação camarária, que, para o cálculo da lotação máxima nas piscinas ao ar livre do concelho (as de uso coletivo), seja utilizado o rácio de uma pessoa por cada 8 metros quadrados, considerando apenas a área total da piscina.
Em comunicado, o Município refere que a deliberação aprovada por unanimidade, teve em linha de conta o atual contexto epidemiológico e o facto de as piscinas "constituírem espaços lúdicos visitados todos os anos por milhares de pessoas". Foram assim definidos aspetos sobre o funcionamento e utilização das piscinas, de forma a mitigar o risco de contaminação, que pode surgir com "as secreções respiratórias - tosse e espirros - de uma pessoa infetada, enquanto veículo direto de transmissão", regista o mesmo documento.
São exemplo as piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras, ou de uso comum a um condomínio de um prédio, entre outras situações.
Esta decisão baseia-se no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear e cujas regras também se aplicam - com as necessárias adaptações - ao funcionamento das piscinas ao ar livre.
Também é evocado o Despacho n.º 6134-A/2020, de 5 de junho, onde se estabelece que a ocupação máxima permitida nas piscinas ao ar livre dependerá das restrições necessárias ao cumprimento das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, sendo definido pelas autarquias o número máximo de presenças que pode ser admitido.