Sociedade

Portimonenses usufruem de 60 minutos grátis no estacionamento tarifado sob gestão municipal

 
Benefício que surge com a entrada hoje em vigor do regulamento das zonas de estacionamento controlado em Portimão.

 
Para poderem usufruir deste benefício, os residentes devem utilizar a aplicação móvel iParque Mobile, onde deverão carregar as matrículas das viaturas, e registar-se junto da EMARP no balcão de atendimento, situado no edifício sede da empresa municipal, ou através do formulário online disponível em www.emarp.pt – Menu Clientes – Formulários para preenchimento. É necessário juntar cópia da certidão de domicílio fiscal, que pode ser obtida no Portal das Finanças ou, em alternativa, na Repartição de Finanças de Portimão, e o Documento Único Automóvel, podendo ser exigível a exibição dos respetivos originais.
 
Segundo assinala o Município em comunicado, trata-se de um benefício que surge com a entrada hoje em vigor do regulamento das zonas de estacionamento controlado em Portimão (na sua versão revista após o resgate da Câmara Municipal de Portimão), que dá a possibilidade dos residentes no concelho de beneficiarem de 60 minutos diários de estacionamento não pago.
 
A medida vigora no período integral das 24 horas diárias e abrange as zonas de estacionamento tarifado sob gestão municipal, estando condicionada à disponibilidade de lugares existentes em cada momento. Os minutos atribuídos, caso não sejam utilizados, caducam ao final de cada dia, não sendo acumulados.
 
Após a utilização do total diário dos 60 minutos, é aplicado ao residente o valor da tarifa relativa à artéria onde se encontra estacionado, sendo o valor mínimo cobrado de 15 minutos.
 
Considera-se residente qualquer cidadão que tenha o domicílio fiscal no concelho de Portimão, aplicando-se este benefício apenas a pessoas singulares, não estando abrangidas as viaturas detidas por pessoas coletivas.
 
Serão considerados os veículos em que os residentes sejam proprietários, locatários ou adquirentes com reserva de propriedade, e cuja morada que conste no título de propriedade coincida com o seu domicílio fiscal.
 
A qualidade de residente é atribuída pelo período máximo de um ano, sem prejuízo da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição, esclarece a autarquia.
 
A mesma fonte acrescenta que poderá ser requerida a revalidação da qualidade de residente, "na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a respetiva atribuição, podendo ser solicitada a exibição dos documentos exigidos para a atribuição dessa mesma qualidade".