Economia

Prédios localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves pagam menos

Os prédios localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves e que sejam objeto de uma ação de reabilitação urbana vão poder beneficiar de várias isenções fiscais, nomeadamente ao nível do pagamento de impostos municipais.

PUB
 
Segundo a autarquia é uma medida, que se assume como um incentivo à reabilitação urbana e que foi aprovada por unanimidade na reunião do Executivo Municipal realizada a 6 de novembro.
 
Na prática, os prédios a reabilitar podem beneficiar de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis, por um período de cinco anos a contar deste ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação urbana (podendo ser renovada por um período de cinco anos); e, de isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.
 
Para beneficiar destas isenções, os interessados deverão requerer, junto dos serviços municipais, a realização de duas vistorias – uma prévia e outra posterior à realização das obras de reabilitação urbana - ao prédio alvo da intervenção urbanística reabilitadora, obtendo, assim, a certificação da melhoria de dois níveis do estado de conservação do imóvel, que deverá ser comunicada à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal pretendido. 
 
Os incentivos fiscais à reabilitação urbana mencionados são aplicáveis aos imóveis submetidos a ações de reabilitação urbana iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, ocorrida a 18 de maio de 2016, que sejam alvo de vistoria prévia e sucessiva conforme mencionado, e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020.
 
Através destas medidas, o Município de Silves quer promover a reabilitação e regeneração urbana da cidade de Silves, estimular o investimento privado e dinamizar a economia local.
 
Para além dos benefícios aprovados, as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, poderão candidatar-se a instrumentos financeiros nacionais, como o IFRRU2020, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar. 
 
No caso do concelho de Silves, o IFRRU2020 incide na Área de Reabilitação Urbana de Silves, podendo os interessados recorrer a este instrumento no âmbito da reabilitação integral de edifício(s) ou na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.