Na sequência da polémica acerca de pagamentos que foram efectuados indevidamente a funcionários contratados da autarquia de Faro e das cartas enviadas aos mesmos pedindo a restituição do dinheiro, um especialista em Direito vem esclarecer a situação.
O problema surgiu em relação aos funcionários contratados a prazo dispensados em 2010 por Macário Correia, a quem a Câmara de Faro veio agora exigir a devolução de compensações pagas indevidamente.
Um especialista em Direito Administrativo avançou ao Expresso que, os funcionários em causa poderão defender em tribunal que esta dívida já prescreveu.
Segundo Licínio Lopes Martins, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, “a este caso poderão ser aplicados dois diplomas distintos: o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008) e o Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92).”
E clarifica ao mesmo jornal que, “O primeiro permite ao trabalhador argumentar que a dívida prescreveu no prazo de um ano.”
Com efeito, seria defensável que foi pago um montante a pretexto de um contrato, de trabalho, neste caso, e que a entidade empregadora adquiria, assim, um crédito sobre o trabalhador.
Ora, de acordo com o n.º 1 do artigo 245º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, "todos os créditos resultantes do contrato e da sua violação ou cessação, pertencentes à entidade empregadora pública ou ao trabalhador, extinguem -se por prescrição, decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato", especificou ao Expresso.
Mas na carta enviada aos trabalhadores faz-se referência ao Regime de Administração Financeira do Estado, ao abrigo do qual, esta dívida só prescreve ao fim de cinco anos.
"Se se considerar que foi um pagamento efectuado indevidamente e, portanto, não caracterizável como crédito laboral lícito, caímos no Regime Geral da Administração Financeira do Estado, cujo artigo 35.º, n.º 3 dispõe que qualquer restituição de verbas que não deveriam ter sido pagas prescreve no prazo de cinco anos", explica o professor de Direito ao mesmo jornal.
Licínio Lopes Martins lembra ainda que "o Regime de Administração Financeira do Estado também faz referência aos pagamentos excessivos, efectuados com base num título contratual, incluindo os contratos de trabalho".
E neste sentido, "Aquilo que os contribuintes pagam indevidamente é um problema nacional", afirma ainda o professor, permitindo compreender, assim, a argumentação avançada pela autarquia na carta enviada aos trabalhadores.
"Se tivéssemos a falar de um crédito laboral o problema é do trabalhador, mas no âmbito do Estado o problema é de todos", remata o mesmo especialista em Direito Administrativo ao Expresso.
Perante esta explicação, verifica-se que, a autarquia ainda liderada por Macário Correia pode “ficar a arder”, já que não é garantido que os funcionários tenham de fazer essa devolução.
Recorde-se que, o erro incide sobre os contratos a prazo e o pagamento de 3 dias de compensação em vez dos dois estipulados, pelo que há funcionários com nota de devolução de mais de 800 euros.
O pagamento indevido foi calculado e pago pela Câmara Municipal de Faro que agora se apercebeu do erro e quer recuperar o dinheiro.
Algarve Primeiro