Economia

Programa Europeu Algarve 2030 teve até abril taxa de execução de 1,67%

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A taxa de execução do Programa Algarve 2030 situou-se no final do mês de abril em 1,67%, o que corresponde a 13 milhões de euros, anunciou hoje a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento (CCDR) do Algarve.

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Em comunicado, a entidade regional refere que o programa, um instrumento financeiro de apoio à região financiado pela União Europeia, tem à data uma taxa de compromisso de 16,37% correspondendo a 128 milhões de euros (ME) de fundos aprovados.

Aprovado para o período 2021-2027, o Algarve 2030 dispõe de um total de 780,3 ME de fundos europeus, dos quais 668 ME do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 112 ME do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

O objetivo é financiar investimentos que promovam a sustentabilidade ambiental, a competitividade da economia, a valorização do território e das pessoas, com foco na sua qualidade de vida.

Para aumentar a taxa de execução do programa, a Autoridade de Gestão do Algarve 2030 adotou medidas no sentido de “acelerar o investimento público dos fundos europeus”, lê-se na nota da CCDR do Algarve.

Entre as medidas, estão a antecipação do financiamento até 100% das despesas submetidas até 31 de outubro, atribuído a cada operação e a majoração da taxa de cofinanciamento, entre cinco e 10 pontos percentuais, nas operações incluídas na Iniciativa Territorial Integrada com a Comunidade Intermunicipal do Algarve e Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

De acordo com a CCDR do Algarve, vão ser “reforçadas as diligências e esforços operacionais junto dos promotores públicos”, nomeadamente proteção civil, municípios, universidade, entidades do sistema científico e tecnológico e responsáveis pela gestão da água e dos resíduos, “convidando-os à submissão de candidaturas ainda durante o mês de maio”.

Segundo aquela entidade regional, a região tem de executar um mínimo de 106 milhões de euros até 30 de novembro para cumprir a regra N+3, a chamada ‘regra de guilhotina’, tendo o Algarve 2030 o seu primeiro ano de aferição.

A regra N+3 determina que a dotação de um ano seja executada nos três anos subsequentes, sendo anualmente aferida em dezembro com base em despesa certificada à Comissão Europeia.

Caso esta regra não seja cumprida, dá lugar a perda de fundos.

Lusa