“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório”, refere a página da Presidência da República Portuguesa.
No noite de segunda-feira, uma patrulha do Controlo Costeiro de Olhão foi enviada para o rio Guadiana após por ter sido detetada uma lancha rápida, tendo sido abalroada quando tentava abordar a embarcação. Um agente da GNR morreu e outros três ficaram feridos.
Após o embate, a lancha de alta velocidade foi encontrada a arder a cerca de quatro quilómetros do local onde ocorreu o acidente ao largo de Alcoutim, mas os ocupantes já tinham fugido.
As autoridades admitem que se tratava de mais um caso de tráfico de droga, um problema que tem vindo a ganhar dimensão no país e que levou o Governo a criar uma nova legislação, uma vez que o regime em vigor datava de 1990 e estipulava apenas regras de circulação das lanchas.
O diploma hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado no final do mês passado no parlamento e prevê uma moldura penal de um a quatro anos de prisão a "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas ou nelas "entrar ou sair do território nacional" sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Alem disso, os projetos de construção ou de modificação de embarcações de alta velocidade (EAV) têm de ser submetidos à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos.
Quem não o fizer, arrisca-se a uma pena de prisão até dois anos, assim como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos - como tinta ou equipamentos eletrónicos - para que as embarcações não apareçam nos radares.
As coimas são agora agravadas até um máximo de 25 mil euros para pessoas individuais e até 100 mil euros para pessoas coletivas.
No debate na Assembleia da República, a ministra da Justiça alertou para a tendência de mudança das rotas do tráfico de droga para a costa portuguesa.
Segundo Rita Alarcão Júdice, Portugal registou, desde 2020, “um significativo aumento da deteção e apreensão de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade” e é cada vez mais frequente o uso destas lanchas rápidas por organizações criminosas de tráfico de droga.
A proposta de lei para regular o uso de EAV foi aprovada a 07 de agosto em Conselho de Ministros e posteriormente aprovada na Assembleia da República, com a abstenção do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu no dia da aprovação do diploma em Conselho de Ministros que as “lanchas rápidas não devem e não têm lugar em Portugal como instrumentos de crime” e que o novo regime deverá impedi-lo.