O Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a decisão do Tribunal de Loulé que deferia a providência cautelar da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) referente à emissão do Título para o furo de petróleo em Aljezur.
Com a última decisão, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, diz em comunicado que foi dada razão ao procedimento adotado quando emitiu o TUPEM - Título de utilização privativa do espaço marítimo em janeiro de 2017.
No mesmo comunicado é referido que o consultor jurídico, com incumbência de defender a posição seguida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, considerou haver fundamentação técnico-jurídica para a interposição de recurso junto do Tribunal Central Administrativo, que agora se pronunciou, no sentido da legalidade do ato adotado pelos serviços da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
O TUPEM em causa foi emitido a favor do consórcio ENI/GALP em 11 de janeiro de 2017, verificados os procedimentos legais pelos serviços da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, após período alargado de consulta pública, explica o mesmo documento enviado à imprensa.
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos recorda que o TUPEM "apenas autorizava a utilização da parcela do domínio público marítimo, não tendo quaisquer efeitos para autorização ou licenciamento da atividade económica em causa".
E diz que o contrato de concessão relativo à prospeção de hidrocarbonetos no bloco Santola, foi celebrado em 2007 pelo Estado Português, através do Ministério da Economia, situando-se a 46 km de distância da costa. Já o título de utilização privativa do espaço marítimo emitido pela DGRM reporta-se exclusivamente à fase de prospeção e constitui um requisito que resulta do regime jurídico de ordenamento do espaço marítimo.