Segundo a PSP, o detido que já estava a ser investigado, tinha sido alvo de outras denúncias e condenações por crimes da mesma natureza. Neste sentido, a polícia reunião prova que refletiu o comportamento de perseguição e intimidação da vítima, culminando na emissão de mandados de detenção.
O arguido foi presente em Tribunal tendo-lhe sido aplicada a medida de proibição de se aproximar ou estreitar contacto com a vítima.