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Regulamento municipal que confere benefícios aos bombeiros voluntários de Silves já entrou em vigor

 
O regulamento municipal de atribuição de benefícios aos bombeiros voluntários entrou em vigor a 16 de abril.

A medida do executivo de Silves, incentivar e dignificar o voluntariado nas corporações de bombeiros do concelho,bem como melhorar as condições de vida dos operacionais que residem no concelho.
 
Em nota hoje emitida, a autarquia adianta que entre os vários benefícios concedidos aos bombeiros voluntários, prevê-se a compensação de 50% no valor liquidado de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incida sobre habitação própria e permanente; a isenção de taxas urbanísticas, quando esteja em causa a realização de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação em habitação própria e permanente; o acesso gratuito aos espaços museológicos e outros equipamentos culturais municipais ou sob administração municipal, bem como aos eventos culturais organizados pela autarquia; a redução de 50% nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas; e a prioridade na atribuição de habitação social ou de outros apoios sociais municipais, quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos.
 
Também os descendentes de 1.º grau dos bombeiros voluntários, mediante o cumprimento de um conjunto de condições, poderão ter prioridade na inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (pré-escolar), no acesso aos serviços educativos e programas de férias educativas, assim como na atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, desde que exista aproveitamento escolar e quando em igualdade de condições sociais e circunstâncias com outros candidatos.
 
Para além disso, e de forma inovadora, os bombeiros voluntários que integrem o quadro ativo e/ou quadro de comando de corpo de bombeiros voluntários sedeado fora do concelho de Silves podem igualmente beneficiar da atribuição de compensação de 50% no valor liquidado de IMI.