A falta de poder de compra e de esclarecimento, faz com que a maioria dos portugueses (ainda) não pondere ser tratado no estrangeiro.
Existe liberdade de escolha de cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia, desde que o paciente suporte os custos com deslocações e alojamento.
De acordo com os dados divulgados pela Entidade Reguladora da Saúde, essas despesas afastam os portugueses dessa opção.de uma consulta ou tratamento no estrangeiro.
Ao mesmo tempo, a ERS nota que, o estado só comparticipa o valor que pagaria em Portugal no SNS, o que também não torna a saída do país muito atrativa para quem tem fracos recursos.
O Regulador da Saúde clarifica ainda que, quando acontece a saída do país para tratamento no estrangeiro, o facto que “pesa mais” na escolha é o preço e não a qualidade do serviço.
Importa saber que, é um direito dos cidadãos europeus, sair do seu país para receber cuidados de saúde num outro Estado-membro.
Quer isto dizer que, qualquer cidadão pode sair de Portugal para ser tratado num hospital estrangeiro, apenas tem de considerar as condições.
Recorrer a uma unidade de saúde fora do país implica pagar adiantado todas as despesas e conhecer os procedimentos administrativos necessários, razão pela qual, os portugueses optam por ficar pelo sistema nacional de Saúde – conclui um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre o impacto da Diretiva Europeia dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
No documento, publicado na quinta-feira, o regulador afirma que, "do inquérito por questionário junto de utentes e profissionais do sector da Saúde, decorre que a grande maioria dos inquiridos não tenciona recorrer a cuidados fora de Portugal".
As razões para a falta de atratividade do acesso transfronteiriço à assistência médica são várias. No entanto, "tudo indica que os utentes têm insuficiente conhecimento quanto aos procedimentos administrativos, designadamente no que se refere a pedidos de reembolso e de autorização prévia". Ou seja, "o nível de conhecimento dos utentes sobre esta matéria é inadequado (...) embora todos os países disponibilizem um website dedicado à diretiva".
Existindo informação acessível, o desinteresse dos portugueses em tratarem-se fora do país terá ainda outras razões, no caso económicas. "A reduzida procura de cuidados transfronteiriços poderá também decorrer do facto das despesas associadas à deslocação e estadia não estarem cobertas, dos utentes terem que adiantar o valor dos cuidados, e de ser apenas reembolsado o valor que os cuidados teriam custado em Portugal" – ou seja, uma fatura que poderá tornar-se muito elevada para o poder de compra médio português.
E mesmo na eventualidade de ser equacionado o tratamento no estrangeiro, a decisão tende a ser "condicionada quanto ao país de destino com base nos custos associados e não na qualidade dos cuidados a receber".
No mesmo estudo, a ERS refere, "o impacto da diretiva tem sido bastante reduzido em Portugal, não figurando assim como um mecanismo que efetivamente aumenta de forma significativa o acesso aos cuidados de saúde".
O direito à saúde transfronteiriça foi transposto, com atraso, para Portugal em agosto de 2014; desde então, e até 2016, foram indeferidos cinco pedidos de reembolso e dois de autorização prévia.
Tratando-se de uma alternativa quando não existe uma resposta no SNS, vale a pena aprofundar as condições de uma possível consulta no estrangeiro.