Economia

Secretaria de estado presta esclarecimento sobre Licenciamento Aquícola na Ria Formosa

 
Em comunicado, o Gabinete do Secretário de Estado das Pescas responde «às notícias publicadas na imprensa» sobre o Edital da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos relativo ao pedido de atribuição de um título de atividade aquícola para instalação de um estabelecimento de culturas em águas marinhas destinado ao crescimento e engorda de ostra portuguesa, ostra japonesa e amêijoa boa, com uma área de 100 002 m2, a localizar no Parque Natural da Ria Formosa, concelho de Olhão.

 
A entidade esclarece que o pedido de título foi efetuado pela empresa Bivalvia – Mariscos da Formosa Lda. ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril. A Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na qualidade de entidade coordenadora do procedimento, «disponibilizou o processo às entidades públicas que devem obrigatoriamente pronunciar-se sobre o pedido, tendo em conta as respetivas atribuições e competências». Simultaneamente, como determina a lei, a DGRM divulgou o Edital n.º PT2019ITAA001175703, «abrindo a faculdade de os interessados, no prazo de 15 dias, apresentarem objeções à emissão do título», pelo que o período da consulta encontra-se a decorrer de 25 de novembro até 13 de dezembro de 2019.
 
A mesma fonte evidencia que, «a publicitação do Edital não implica a emissão do título de atividade, sendo apenas um procedimento legal de cumprimento obrigatório que visa possibilitar a mais ampla participação dos interessados e dos cidadãos em geral». Entretanto, «foram rececionados os pareceres do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e da Agência Portuguesa do Ambiente, desfavoráveis à intenção de instalação do estabelecimento nos termos e local proposto, com fundamento, entre outros, de que a área é incompatível com a instalação de novos estabelecimentos de culturas marinhas, exceto nas áreas já afetas a esta atividade». 
Pareceres que segundo a Secretaria e Estado, foram já enviados ao interessado.
 
Após o término da consulta pública, «a DGRM procede à análise de todas as pronúncias recebidas nesse âmbito, bem como dos pareceres das entidades consultadas e proferirá a decisão final em conformidade, notificando o interessado» conclui o mesmo comunicado.