O Supremo Tribunal Administrativo aceitou o recurso a uma providência cautelar apresentada pela Associação de Moradores da Ilha do Farol, para suspender as demolições, o que impede qualquer ato administrativo por parte da Sociedade Polis Ria Formosa nos núcleos do Farol e Hangares, na ilha da Culatra.
Em declarações ao "Correio da Manhã" Feliciano Júlio, presidente da Associação de Moradores da Ilha do Farol, disse que "estava tudo preparado para a tomada de posse das casas por parte da Sociedade Polis, mas o Supremo Tribunal aceitou o recurso e vai analisar a providência cautelar", aguardando agora por uma "decisão política por parte do ministro do Ambiente".
Na mesma notícia o "CM" recorda que uma outra providência cautelar apresentada pela Câmara de Olhão para preservar o habitat natural do camaleão que suspendia as demolições de casas nas ilhas-barreira da ria Formosa foi rejeitada recentemente pelo Tribunal da Relação, que considerou que a autarquia não tinha jurisdição sobre a ilha da Culatra.
No entanto, a Câmara já recorreu da decisão e o próprio presidente António Pina, juntamente com o deputado do PS Luís Graça vão apresentar uma nova ação judicial.