No passado dia 03 de Outubro de 2018, o Município de Silves foi notificado do acórdão n.º 7/2018, de 23 de Maio de 2018, proferido pela 3.ª Secção do Tribunal de Contas, que condenou, em definitivo, os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves, Isabel Soares e Rogério Pinto, no âmbito do caso "Viga D´Ouro".
Em comunicado a autarquia revela que os ex-autarcas Isabel Soares e Rogério Pinto, deverão repor ao Município de Silves "como autores de uma infração financeira de natureza reintegratória" a quantia de 228.399,00 euros, e de 30.623,98 euros, respetivamente, acrescida dos respetivos juros de mora, à taxa legal.
O referido acórdão foi lavrado pelo plenário da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, na sequência de recurso interposto por Isabel Soares e Rogério Pinto de anterior sentença condenatória proferida pelo mesmo Tribunal em 17 de Janeiro de 2018, após realização de julgamento requerido pelo Ministério Público e realizado no final do ano passado, para efetivação de responsabilidades financeiras reintegratórias atendendo aos ilícitos financeiros indiciados após auditoria externa ao Município de Silves e identificados em relatório consolidado da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 4/2016, datado de 16 de Junho de 2016.
Conforme indica o mesmo comunicado, trata-se do culminar de um processo judicial que tem a sua origem no caso "Viga D´Ouro", que remonta a Dezembro de 2004, "mas cujas repercussões afetam ainda a atual gestão financeira do Município de Silves, uma vez que têm sido pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, desde meados de 2014 até Outubro de 2020 (data do pagamento da última prestação em dívida)".
Segundo o Tribunal de Contas, os antigos Presidentes da Câmara Municipal de Silves omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa "Viga D´Ouro" detinha sobre o Município de Silves, o que deu azo a várias ações judiciais que culminaram na obrigação da autarquia efetuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros, acrescenta o mesmo documento camarário.
O Tribunal considerou que Isabel Soares incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do Município de Silves junto dos bancos, e, por via da suspensão dos pagamentos, levou a que a autarquia assumisse encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais a que estava obrigada.
Quanto a Rogério Pinto, o Tribunal observou que este, após ter assumido a presidência da Câmara Municipal de Silves, teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade que o incumprimento perante os bancos trazia para a autarquia e para as consequências que daí poderiam resultar para o erário público, mas nada fez, razão pela qual foi igualmente censurada e considerada ilícita a sua conduta.
Neste contexto, o Tribunal de Contas concluiu que Isabel Soares e Rogério Pinto são responsáveis pela prática de infração financeira, da qual resultou prejuízos para o Município de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados.
Os antigos responsáveis máximos da autarquia apelaram a que o Tribunal desculpabilizasse a sua responsabilidade financeira, o que foi negado atendendo à gravidade da ilicitude dos factos e ao valor do prejuízo causado ao erário público. Porém, considerando que a conduta dos responsáveis foi julgada negligente, que não tinham antecedentes em matéria de infrações financeiras, e face ao impacto em termos pessoais da condenação, decidiu o Tribunal reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de 668.823,97 euros para 259.022,98 euros.
A autarquia recorda no mesmo comunicado que de acordo com os juízes que assinaram o relatório consolidado de 16 de Junho de 2016, "não fosse a intervenção e esforço negocial do atual executivo municipal junto da Banca, os prejuízos para o Município de Silves seriam de valor muito superior ao apurado pelo Tribunal de Contas, e, em consequência, Isabel Soares e Rogério Pinto teriam que repor nos cofres municipais quantias bem superiores àquelas que foram determinadas pelo referido Tribunal".