Economia

Via do Infante mais barata a partir de 1 de Agosto

O Governo anunciou que vai aplicar descontos de 15% nas portagens da A22, A23, A24 e em partes da A4 e A25.

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As reduções no preço aplicam-se a todos os veículos e entra em vigor já a partir de 1 de agosto, em algumas autoestradas, vias maioritariamente localizadas no interior do país e no Algarve.
 
Segundo um excerto de uma portaria que será hoje publicada e que entra em vigor a 1 de agosto, o Governo aponta critérios de convergência económica e coesão territorial para justificar os descontos nas portagens.
 
O ministério do Planeamento e das Infraestruturas anunciou o alargamento horário e de descontos especiais a veículos pesados de mercadorias nas referidas autoestradas, para "mitigar os efeitos das portagens na atividade económica e exportações e concretamente nos custos do transporte de mercadorias".
 
O regime em vigor desde 2012 de descontos adicionais de 10% no período diurno e 25% em período noturno e fim de semana para os pesados de mercadorias passa para 15% e 30%, respetivamente.
 
O período noturno também é alargado, em mais duas horas, tendo sido fixado entre as 20:00 e as 07:59 (sensivelmente 12 horas), quando até aqui a sua duração estava fixada entre as 21:00 e as 07:00.
 
De acordo com o Governo, o novo regime de descontos nas portagens leva em conta critérios de poder de compra da população - baseando-se no indicador per capita de poder de compra concelhio (IpC) - tendo sido "selecionadas autoestradas com um IpC igual ou inferior a 90% da média nacional".
 
Outro critério utilizado diz respeito à acessibilidade territorial agregada (ATG), "que relaciona a condição geográfica de cada município e as suas acessibilidades rodoviárias" e "traduz os custos de contexto provocados pelo afastamento aos restantes centros de consumo e produção nacionais".
 
Foram "selecionadas autoestradas com ATG igual ou inferior a 60% da média nacional", explica.
 
A Via do Infante é considerada no regime de descontos dado possuir um índice de acessibilidade territorial integrada de 43 - abaixo dos 60 definidos como critério -, embora possuindo um índice per capita de poder de compra concelhio de 97, o valor mais alto de todas as vias consideradas.