Sociedade

Câmara de Loulé repõe 35 horas de trabalho semanal a partir de segunda-feira

 
O Executivo da Câmara Municipal de Loulé determinou, por despacho do Presidente, Vítor Aleixo, a implementação do período normal de trabalho de 7 horas diárias, 35 horas semanais, com efeitos a partir da próxima segunda-feira, 1 de Setembro.

 
Esta medida, que abrange todos os trabalhadores da autarquia, justifica-se por "manifesto interesse público".
 
A autarquia recorda que em sede de negociação colectiva, e em conformidade com a vontade convergente da edilidade e dos trabalhadores, representados pelas respectivas estruturas sindicais, foi outorgado o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora, (ACEEP) em Março deste ano, com o STAL, o STFPSSRA, STE, SNBP e FESAP, onde ficou expressamente consagrado o período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais. 
 
Concluído o processo negocial, a autarquia escalarece que o referido acordo foi remetido ao Secretário de Estado da Administração Pública, para efeitos de depósito junto da Direcção Geral da Administração e Emprego Público e posterior publicação no Diário da República, "não tendo até à data, ocorrido qualquer resposta por parte daquela tutela por motivos que o Município de Loulé desconhece".
 
Neste âmbito, é referido que o Município não detém qualquer tipo de controlo sobre os actos em falta (depósito e publicação), já que os mesmos decorrem de entidades externas, pelo que o facto de ainda não se terem concretizado não colide necessariamente, nem com o processo negocial consumado, nem com o conteúdo do ACEEP outorgado.  
 
Salienta ainda que a redução do período normal de trabalho, tal como é "consensualmente reconhecida" pelo Executivo e a grande maioria dos trabalhadores e sindicatos, não representa qualquer prejuízo para a prestação normal de serviços aos utentes, ou para a prossecução do interesse público, uma vez que o horário de atendimento ao público permanece inalterado. 
 
Uma medida que para o Executivo de Vítor Aleixo, "permite ainda assegurar o direito fundamental de conciliação entre a vida familiar e profissional dos trabalhadores, previsto no artigo 59º. da Constituição Portuguesa, reduzindo os constrangimentos que a implementação do anterior período das 8 horas diárias e 40 semanais trouxe para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores".