Sociedade

Covid 19: Município de Faro avisa que estabelecimentos não essenciais que estejam abertos vão ser punidos

Rogério Bacalhau - Presidente da Câmara Municipal de Faro
Rogério Bacalhau - Presidente da Câmara Municipal de Faro  
O Município de Faro, em articulação com as autoridades, está a realizar, a partir desta segunda-feira, dia 23 de março, diversas ações de vigilância e fiscalização junto de estabelecimentos não essenciais do concelho que continuem em funcionamento com atendimento ao público apesar do estado de emergência em vigor no País.

 
Conforme o Algarve Primeiro anunciou na última semana e com base numa publicação da autarquia no Facebook, "há vários cafés e bares, nomeadamente nas freguesias rurais, que estão abertos ao longo dos últimos dias sem respeitar quaisquer regras de segurança e prevenção recomendadas, pondo assim em risco a segurança e saúde de funcionários, clientes e população em geral".
 
O Município volta a fazer um apelo "muito sério" aos proprietários de estabelecimentos não essenciais do setor não alimentar do concelho que encerrem as portas imediatamente.
 
Em caso de infrações ao encerramento verificadas pelo serviço de fiscalização da autarquia, em articulação com as autoridades competentes, "os prevaricadores serão punidos à luz do quadro legal vigente".
 
Em comunicado o Município lembra que além da necessidade de recato social – e confinamento obrigatório (cuja violação é crime de desobediência) para doentes infetados ou pessoas em vigilância ativa -, foi decretado o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, à exceção dos que vendem bens alimentares, farmácias e bombas de gasolina, que devem, ainda assim, privilegiar o atendimento à porta e ao postigo, para evitar contacto entre clientes e colaboradores, de acordo com as normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.
 
Já os cafés e restaurantes devem ser encerrados ao público, devendo funcionar, mas apenas para “take away” ou entregas ao domicílio.
 
A Câmara Municipal de Faro recomenda a todos os munícipes que acatem as medidas de segurança emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o recolhimento domiciliário. Deslocações para fora do domicílio só deverão ser efetuadas se forem estritamente necessárias, e em casos previstos pela lei: devem cingir-se à atividade profissional (caso não possa ser exercida em teletrabalho), por motivos de saúde, aquisição de serviços, assistência a familiares e passeios de curta duração de animais de companhia.
 
Nas saídas autorizadas, os munícipes deverão também respeitar as medidas de segurança, nomeadamente guardar distância de um metro para outras pessoas.