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Município de Faro define novas regras para o caravanismo e autocaravanismo

Município de Faro define novas regras para o caravanismo e autocaravanismo
Município de Faro define novas regras para o caravanismo e autocaravanismo  
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Foi aprovado no passado dia 5 de julho, na Assembleia Municipal de Faro, o regulamento municipal referente à atividade de caravanismo e autocaravanismo.

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De acordo com o Município de Faro, o documento visa disciplinar a atividade "e evitar as concentrações, ditas informais, destes veículos, no concelho". A autarquia esclarece em comunicado que pretende que sejam ultrapassados, alguns efeitos "negativos" daquela atividade, "nomeadamente o uso de viaturas sem condições de habitabilidade e sustentabilidade ambiental, que não garantem condições básicas de higiene e provocam danos, por exemplo, relacionados com o saneamento básico; ou que não apresentam condições de segurança (como é o caso de alguns veículos ilegalmente transformados, ou degradados); ou, ainda, que permanecem longos períodos nos mesmos sítios, contribuindo para a degradação de equipamentos públicos, como bicas e casas de banho". 
 
Deste modo, fica definido que a atividade terá locais consignados para a sua prática, existindo o Parque de Campismo da Praia de Faro, no entanto, reconhece que poderão vir a ser licenciados outros espaços, incluindo áreas de serviço de autocaravanas (locais onde os veículos podem permanecer no máximo 72 horas, para efetuar ações relacionadas com a limpeza e manutenção dos mesmos). 
 
O regulamento estabelece regras de conduta para os autocaravanistas (no seguimento do que prescreve a Portaria nº 1320/2008, de 17 de novembro), bem como para quem tutela as áreas de serviço. Por exemplo, é obrigatória a existência de um regulamento interno nestes locais, em que os mesmos estarão sujeitos a fiscalização pelas autoridades administrativas e policiais, incluindo a própria autarquia, e consequentemente, à aplicação de coimas, em caso de incumprimento. Já os caravanistas, devem cumprir os preceitos de higiene, abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais, não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito, entre outras regras, descreve o documento publicado. 
 
A autarquia considera este instrumento como "fundamental" na gestão do território e no enquadramento da atividade, sobretudo, considerando que esta é uma prática que representa um segmento de turismo importante e "contribui para animar a economia local, esbater as assimetrias e o isolamento do interior", conclui.