Entra hoje em vigor o novo regulamento Municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão.
Este novo regulamento resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, que aprova o "Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração" e que, entre outras coisas, confere aos municípios a possibilidade de restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.
Através do novo regulamento municipal, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão exercer a sua atividade de acordo com as restrições aos horários de funcionamento e de produção de ruído fixadas.
Para o efeito o novo regulamento contempla as zonas residenciais (zonas predominantemente residenciais de Portimão, Alvor, e Mexilhoeira Grande) e zonas de atividade turística (Praia da Rocha e zonas Ribeirinhas de Portimão e Alvor), sendo que os estabelecimentos ou recintos abrangidos localizados nessas zonas poderão funcionar de acordo com os seguintes horários:
Nas zonas de atividade turística:
Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 04h00;
Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 06h00.
Nas zonas residenciais:
Estabelecimentos do Grupo I: Entre as 06h00 e as 02h00;
Estabelecimentos do Grupo II: Entre as 08h00 e as 04h00.
Refira-se que no Grupo I incluem-se os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, já no Grupo II enquadram-se os clubs, cabarets e discotecas.
A Câmara de Portimão realça que os estabelecimentos comerciais com música amplificada deverão proceder no prazo de 3 anos a um conjunto de adaptações relacionadas com o ruído.
Foto:Bruno Fonseca Ramiro Spinedi